Ontem o Inmetro publicou uma normativa que estabelece os requisitos obrigatórios de segurança para o Programa de Avaliação da Conformidade para berços infantis. Algo que ao meu ver demorou bastante para existir, tendo em vista a fragilidade desse móvel que mantém o nosso bem mais precioso por tantas horas.
Este assunto veio em pauta justo numa semana em que eu andei um tanto preocupada com isto. Numa noite dessas sonhei que acordava com a Manuela abrindo a porta do meu quarto e levava um enorme susto: Como ela saiu do berço?
Claro que o sonho tem a ver com essa preocupação que me martela algum tempo. Sempre achei o berço frágil. Recentemente, as grades laterais soltaram e o papai teve que arrumar uma a uma. Isso sem falar na alavanca de subir e descer que não me parece tão resistente.
Em meio a esse contexto, essa madrugada acordei com a Manuela chorando. Fui até o quarto, crente que a chupeta havia caído da boca e encontro a pequena dormindo de atravessado, com o pé enfiado na grade (para fora do berço). Provavelmente ela tentou tirar seu pezinho de lá e não conseguiu. Nem preciso dizer que fiquei ainda mais preocupada, né?
Pensei até em comprar um novo Kit berço para que o forro lateral seja mais eficiente. Sei lá. Por hora, ficam as dicas do instituto para os papais que ainda vão comprar os berços:
*
- observar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto no berço e na embalagem do produto;
- verificar se as bordas e partes salientes são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer
rebarbas e arestas;
- rótulos e decalques colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais e extremidades do berço; - uma vez dentro do berço, a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a base do berço;
- as laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento;
- as instruções de uso devem ser estar em língua portuguesa;
- todos os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista, juntamente com meios adicionais de identificação do produto;
- caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na base do berço, recomendando o uso de colchões com espessura máxima permitida de 120mm conforme a ABNT NBR 13579-1.
- observar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto no berço e na embalagem do produto;
- verificar se as bordas e partes salientes são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer
rebarbas e arestas;
- rótulos e decalques colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais e extremidades do berço; - uma vez dentro do berço, a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a base do berço;
- as laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento;
- as instruções de uso devem ser estar em língua portuguesa;
- todos os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista, juntamente com meios adicionais de identificação do produto;
- caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na base do berço, recomendando o uso de colchões com espessura máxima permitida de 120mm conforme a ABNT NBR 13579-1.
Vale ressaltar que as novas regras ainda levará um tempo para entrar em vigor. Fabricantes (nacionais e importadores) terão prazo de 18 meses para se adequarem às novas regras. A partir desse período, o prazo é de seis meses para a comercialização de produtos fabricados sem a certificação e que restaram em estoque, somando, assim, 24 meses. Para o comércio, o prazo é de 36 meses após a publicação da portaria definitiva para comercializar produtos sem a certificação. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.











5 pitacos:
Mamães, apenas acrescentando que independente da normatização em relação ao berço, nossa lei oferece amparo para quem tiver problema com esta móvel com base no Código de Defesa do Consumidor.
Qualquer um que se sentir lesado por defeito apresentado no produto pode procurar o PROCON, ou ainda ingressar com uma ação no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (antigo "pequenas causas"), em ambos os casos não é necessária a representação por advogado (no juizado, só haverá necessidade de advogado se o valor da causa for superior a 40 salários mínimos).
bjs
Graças a Deus, por aqui nunca tivemos nenhum problema com o berço da Laura. Muito pelo contrário, estamos bem satisfeitos com ele. E com o colchão (da marca Passalacqua) também. Ainda bem, porque como vc disse, é nosso bem mais precioso.
Bjos.
Oie!
A Maria Alice acordava muito revirada no berço, então com um ano e quatro meses decididimos dar uma caminha para ela. Foi uma despesa extra, mas ajudou muito, e agora que vem mais um bebê por aí o berço não vai ficar parado.
Ah, mas que malvada você era com o seu irmão, hein? rsrs
Beijos,
jP Vergueiro
O berço do Arthur nunca nos deu problemas e preocupações...até ele aprender a subir na grade! Com 1a11m, compramos a caminha pra ele...ehehehe
Oi Dê!
Recebi seu recado e te peço desculpas pela demora em te retornar.
Me informa teu email que envio valores de álbuns.
Se preferir me envia em email para: kimimo.artbook@gamil.com
Bj
Débora
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